- 1 -Compete aos Secretários o expediente da Mesa, nomeadamente:
- a)Proceder à conferência das presenças nas reuniões plenárias, assim como verificar em qualquer momento o quórum e registar as votações;
- b)Ordenar a matéria a submeter à votação;
- c)Organizar as inscrições dos deputados e membros do Governo Regional que pretendam usar da palavra;
- d)Fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões plenárias;
- e)Promover a publicação do Diário;
- f)Assinar, por delegação do Presidente, a correspondência expedida em nome da Assembleia Legislativa.
- 2 -Compete aos Vice-Secretários:
- a)Substituir os Secretários nas suas faltas ou impedimentos;
- b)Servir de escrutinadores.
Artigo 33.º — Secretários e Vice-Secretários
Vigente desde: 20/07/2023