- 1 -A Comissão de Regimentos e Mandatos é composta por um deputado indicado por cada um dos partidos.
- 2 -O deputado indicado por cada um dos partidos tem na Comissão de Regimento e Mandatos um número de votos igual ao número dos deputados que representa.
- 3 -O deputado indicado pelo maior grupo parlamentar desempenhará o cargo de Presidente da Comissão.
Artigo 41.º — Composição
Vigente desde: 20/07/2023