- 1 -O elenco das comissões especializadas permanentes e a competência específica de cada uma delas são fixados no início de cada legislatura por deliberação do Plenário, sob proposta da Conferência dos Representantes dos Partidos.
- 2 -Excecionalmente, e quando tal se justifique, o Plenário delibera, sob proposta da Conferência dos Representantes dos Partidos, alterar o elenco das comissões especializadas permanentes ou a repartição de competências entre elas.
Artigo 43.º — Elenco
Vigente desde: 20/07/2023