Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei pela garantia do financiamento das autarquias locais das Regiões Autónomas - décima alteração ao regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação
Objeto
O presente diploma procede à décima alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e alterada pelas Leis n.os 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, e 51/2018, de 16 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35-A/2018, de 12 de outubro, e pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Aditamento à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro
É aditado o artigo 37.º-A à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, que aprovou o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, com a seguinte redação:
Artigo 37.º-A
Montante da participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Os montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado não compreendem as receitas das Regiões Autónomas, exceto se for essa a vontade expressa dos competentes órgãos de governo regionais, plasmada em decreto legislativo regional.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do ano civil seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 5 de março de 2020.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
113150028