- 1 -As reuniões de cada comissão serão marcadas pela maioria dos seus membros ou pelo Presidente com a antecedência mínima de vinte e quatro horas.
- 2 -A ordem do dia é fixada pelos membros que a convocaram ou pelo seu Presidente, exigindo-se em ambas as situações a sua distribuição, reduzida a escrito, por todos os grupos parlamentares representados na comissão.
Artigo 110.º — Convocação e ordem do dia
Vigente desde: 30/04/2020