- 1 -As comissões disporão de instalações próprias na sede da Assembleia Legislativa.
- 2 -Os trabalhos de cada comissão serão apoiados por funcionários técnicos e administrativos.
- 3 -Por iniciativa do Presidente ou da maioria dos membros, as reuniões de cada comissão podem ser realizadas eletronicamente, com recurso aos mecanismos tecnológicos que permitam a adequada análise, discussão e deliberação dos assuntos em apreciação.
Artigo 119.º — Instalações e apoio
Vigente desde: 30/04/2020