- 1 -A discussão na especialidade versa sobre cada artigo, podendo o Plenário ou a comissão deliberar que se faça sobre mais de um artigo simultaneamente, ou, com fundamento na complexidade da matéria ou das propostas de alteração apresentadas, que se faça por números.
- 2 -A votação na especialidade versa sobre cada artigo, número ou alínea.
Artigo 156.º — Objeto
Vigente desde: 30/04/2020