- 1 -Encerrado o debate, procede-se, de seguida e na mesma reunião, à votação da moção de confiança.
- 2 -A moção de confiança pode ser retirada no todo ou em parte pelo Governo Regional, até ao fim do debate.
- 3 -Não haverá lugar a declarações de voto.
Artigo 198.º — Votação da moção de confiança
Vigente desde: 30/04/2020