- 1 -O Presidente do Governo e o Governo comparecem mensalmente perante o Plenário, para um debate, em data a fixar pelo Presidente da Assembleia Legislativa, ouvidos o Governo e a Conferência dos Representantes dos Partidos.
- 2 -O debate será temático, sendo a escolha do tema efetuada de forma alternada entre a Assembleia Legislativa e a Conferência dos Representantes dos Partidos, com a antecedência mínima de setenta e duas horas.
- 3 -O debate será organizado pela Conferência dos Representantes dos Partidos.
Artigo 202.º — Formulação de perguntas
Vigente desde: 30/04/2020