- 1 -Compete ao Presidente da Assembleia Legislativa quanto às reuniões plenárias:
- a)Presidir às reuniões plenárias, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento e dirigir os respetivos trabalhos;
- b)Conceder a palavra aos deputados e aos membros do Governo Regional e assegurar a ordem dos debates;
- c)Dar oportuno conhecimento à Assembleia Legislativa das mensagens, informações, explicações e convites que lhe forem feitos;
- d)Pôr à discussão e votação as propostas admitidas;
- e)Pôr à votação os requerimentos admitidos;
- f)Manter a ordem, dispondo de todos os poderes para assegurar o correto desenrolar dos trabalhos e bem assim do exercício dos direitos de outros deputados.
- 2 -O Presidente da Assembleia Legislativa poderá pedir esclarecimentos e tomar a iniciativa de conceder a palavra a deputados para produzirem breves comentários sempre que tais iniciativas se tornem necessárias para a boa condução dos trabalhos.
- 3 -Das decisões do Presidente da Assembleia Legislativa tomadas em reuniões plenárias cabe sempre reclamação e recurso para o Plenário.
Artigo 23.º — Competência quanto às reuniões plenárias
Vigente desde: 30/04/2020