- 1 -Os projetos ou propostas de resolução de referendo regional não votados na sessão legislativa em que tiverem sido apresentados não carecem de ser renovados na sessão seguinte, salvo o termo da legislatura.
- 2 -Os projetos ou propostas de resolução rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia Legislativa.
Artigo 233.º — Renovação da iniciativa
Vigente desde: 30/04/2020