- 1 -O presente Regimento poderá ser alterado pela Assembleia Legislativa, por iniciativa de qualquer deputado ou grupo parlamentar.
- 2 -As propostas de alteração deverão observar as regras do n.º 2 do artigo 131.º e dos artigos 136.º e seguintes.
- 3 -Admitida qualquer proposta de alteração, o Presidente da Assembleia Legislativa enviará o seu texto para apreciação à Comissão de Regimento e Mandatos.
- 4 -Recebido o parecer, o Presidente da Assembleia Legislativa marcará a discussão da proposta de alteração para a reunião a realizar dentro dos 20 dias subsequentes.
- 5 -As alterações do Regimento devem ser aprovadas por maioria absoluta dos deputados presentes.
- 6 -O Regimento com as alterações escritas no lugar próprio será objeto de nova publicação.
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Artigo 247.º — Alterações
Vigente desde: 30/04/2020