- 1 -Cada comissão terá um presidente, um vice-presidente, um secretário e um relator eleitos por sufrágio uninominal na primeira reunião da comissão, que será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
- 2 -As presidências das comissões especializadas permanentes deverão, no conjunto, ser repartidas pelos grupos parlamentares em proporção com o número dos seus deputados, através da aplicação do método da média mais alta de Hondt.
- 3 -Para efeitos do número anterior, e sem prejuízo do princípio da proporcionalidade, os grupos parlamentares escolhem as presidências que lhes caibam, por ordem de prioridade, a começar pelo maior grupo parlamentar.
- 4 -A composição da mesa de cada comissão deve ser comunicada ao Presidente da Assembleia Legislativa, que a faz publicar no Diário.
Artigo 39.º — Presidência e mesa das comissões
Vigente desde: 30/04/2020