- 1 -São comissões especializadas permanentes, versando sobre as temáticas elencadas, as seguintes:
1.ª Política Geral e Juventude;
Europa;
Comunidades Madeirenses;
Poder Local;
Comunicação Social;
2.ª Economia, Finanças e Turismo;
Planeamento;
Transportes;
Inovação;
3.ª Recursos Naturais e Ambiente;
Agricultura;
Pecuária;
Pescas;
Florestas;
4.ª Equipamento Social e Habitação;
Ordenamento do Território;
5.ª Saúde e Assuntos Sociais;
Proteção Civil;
6.ª Educação, Desporto e Cultura;
Ciência;
7.ª Administração Pública, Trabalho e Emprego.
- 2 -A fixação referida no número anterior não impede que, excecionalmente, e quando tal se justifique, o Plenário delibere, sob proposta do Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência dos Representantes dos Partidos, alterar o elenco das comissões, ou a repartição de competências entre elas, não podendo o seu número ser superior a 7.
Artigo 43.º — Elenco
Vigente desde: 30/04/2020