- 1 -A Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia Legislativa, pelos Vice-Presidentes e pelo deputado indicado por cada um dos partidos.
- 2 -Os deputados indicados por cada um dos partidos têm na Comissão Permanente um número de votos igual ao número dos deputados que representam.
- 3 -Os presidentes das comissões especializadas permanentes podem ser chamados a tomar parte nas reuniões da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa.
- 4 -Aplicam-se à Comissão Permanente as normas dos artigos 37.º e 38.º
Artigo 49.º — Composição
Vigente desde: 30/04/2020