- 1 -A Assembleia Legislativa só poderá funcionar em reunião plenária, achando-se presente, pelo menos, um terço do número de deputados em efetividade de funções.
- 2 -As comissões funcionarão estando presentes mais de metade dos seus membros.
Artigo 63.º — Quórum
Vigente desde: 30/04/2020