Para além dos previstos no Estatuto, constituem deveres dos deputados:
- a)Respeitar a dignidade da Assembleia Legislativa e de todos os que nela têm assento;
- b)Observar a ordem e a disciplina fixada no Regimento e acatar a autoridade do Presidente da Assembleia Legislativa;
- c)Contribuir, pela sua diligência, para a eficácia e o prestígio dos trabalhos da Assembleia Legislativa e, em geral, para observância da Constituição e do Estatuto da Região;
- d)Justificar as faltas no prazo de 10 dias a contar do termo do facto justificativo, sendo informados em caso de indeferimento.