- 1 -O tempo semanal será distribuído e atribuído a cada partido na proporção de dois minutos a cada deputado.
- 2 -A inscrição de membros do Governo Regional para uma comunicação ao Plenário tem prioridade sobre as inscrições existentes.
- 3 -Os partidos poderão utilizar o tempo que lhes está consignado, conforme o entenderem, devendo, no entanto, comunicá-lo à Mesa até ao início de cada reunião plenária.
- 4 -Os partidos representados na Assembleia Legislativa têm direito a uma declaração política no início do período de antes da ordem do dia na primeira reunião plenária da semana, sendo o tempo distribuído na proporção de um minuto por deputado, com o mínimo de dois minutos para cada dos deputados que sejam únicos representantes de partido.
- 5 -O tempo previsto no n.º 4 inclui-se no tempo semanal de cada partido previsto no n.º 1 deste artigo, e com prioridade sobre as demais intervenções sem prejuízo do disposto no n.º 2.
- 6 -A declaração política semanal será de acordo com a ordem decrescente de representatividade dos partidos representados na Assembleia.
- 7 -Não poderá haver mais que uma declaração política semanal.
Artigo 83.º — Tratamento de assuntos no período de antes da ordem do dia
Vigente desde: 30/04/2020