O presente diploma entra em vigor com efeitos reportados ao início de vigência do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 24 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.