O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da entrada em vigor da lei que aprove o Orçamento do Estado do ano imediatamente subsequente.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de maio de 2026.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
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