Para os efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Estudante deslocado insular» o estudante, matriculado e inscrito em instituição de ensino superior sediada em Portugal continental ou numa Região Autónoma e aí tendo residência, mas mantendo o domicílio fiscal numa Região Autónoma distinta;
- b)«Residências de estudantes do ensino superior» os prédios urbanos, mistos ou frações autónomas da propriedade de instituições de ensino superior ou afetos às suas atribuições, destinados a alojamento para estudantes do ensino superior;
- c)«Instituições de ensino superior» as instituições de ensino universitário e politécnico público e privado, nos termos do regime jurídico das instituições de ensino superior.