- 1 -A atribuição do estatuto de estudante deslocado insular é um direito reconhecido aos estudantes por ele abrangidos.
- 2 -A forma e os critérios de acesso aos direitos elencados no presente diploma são definidos em portaria conjunta dos membros do Governo competentes em matéria do ensino superior, das finanças e da saúde.
Artigo 4.º — Critérios de acesso
Vigente desde: 29/05/2026