- 1 -É criada a Comissão de Coordenação Regional de Crianças e Jovens em Risco na Região Autónoma da Madeira, adiante designada por Comissão de Coordenação Regional.
- 2 -A Comissão de Coordenação Regional é instalada por portaria do membro do Governo Regional com a tutela da segurança social.
Artigo 1.º — Comissão de Coordenação Regional
Vigente desde: 21/08/2006