- 1 -A Comissão de Coordenação Regional deve ser constituída no prazo de 15 dias a contar da publicação do presente diploma e entrar em funcionamento nos 30 dias subsequentes.
- 2 -No prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em funcionamento, deve a Comissão de Coordenação Regional elaborar o respectivo regulamento e submetê-lo a homologação do membro do Governo Regional da tutela.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de Julho de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Artigo 3.º — Entrada em funcionamento
Vigente desde: 21/08/2006