A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à data da sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de maio de 2026.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
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