O presente diploma procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, alterando e aditando à lista i anexa ao referido Código, as verbas 2.12, 2.16, 2.38, 6 e 6.1 que passam a ter a seguinte redação:
- 2.12 -Eletricidade.
- 2.16 -Gás natural.
- 2.38 -Gás propano, butano e suas misturas, engarrafado ou canalizado.
- 6 -Prestação de Serviços:
- 6.1 -Prestação de Serviços de Acesso à Internet.