O presente diploma procede à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, alterando e aditando à lista i anexa ao referido Código as verbas 2.12, 2.16, 2.42, 6 e 6.1, que passam a ter a seguinte redação:
"2.12 - Eletricidade.
2.16 - Gás natural.
2.42 - Gás propano, butano e suas misturas, engarrafado ou canalizado.
6 - Prestação de serviços:
6.1 - Prestação de serviços de acesso à Internet."