O artigo 47.º, alínea a), passa a ter a seguinte redacção:
- a)Dar parecer sobre as questões de interpretação e integração do Regimento que lhe sejam submetidas pela Mesa e pelo Plenário.
O artigo 47.º, alínea a), passa a ter a seguinte redacção:
- a)Dar parecer sobre as questões de interpretação e integração do Regimento que lhe sejam submetidas pela Mesa e pelo Plenário.