- 1 -Em todo o normativo do Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira, onde se lê «Assembleia Legislativa Regional» passa a ler-se «Assembleia Legislativa» e onde se lê «Ministro da República» passa a ler-se «Representante da República».
- 2 -Em todo o normativo do Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira, onde se lê «Decreto da Assembleia» passa a ler-se «Decreto da Assembleia Legislativa da Madeira».
- 3 -São eliminados o artigo 1.º, o n.º 1 do artigo 2.º e os artigos 4.º, 6.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Regimento.
Artigo 2.º
Vigente desde: 25/11/2005