- 1 -O artigo 198.º, n.º 1, passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -O Programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia Legislativa mediante uma intervenção do Presidente do Governo.
- 2 -O artigo 198.º, n.º 2, passa a ter a seguinte redacção:
- 2 -A Conferência de Líderes organizará o debate fixando a distribuição do tempo proporcionalmente pelos grupos parlamentares e deputado único representante de partido, em função da sua representatividade.
- 3 -É eliminado o n.º 3 do artigo 198.º
Artigo 86.º
Vigente desde: 25/11/2005