- 1 -Haverá um único debate na generalidade sobre os projectos e texto global de substituição, se mais de um projecto ou texto global de substituição tiverem sido apresentados.
- 2 -A discussão e votação na especialidade far-se-ão sempre em Plenário, com base no projecto ou texto para tal escolhido pela Assembleia Legislativa, sem prejuízo do direito de formulação de proposta de alteração.
- 3 -A Conferência de Líderes organizará o debate fixando um tempo global.
- 4 -Esse tempo é distribuído proporcionalmente entre os grupos parlamentares, em função do respectivo número de deputados.
- 5 -Ao deputado único representante de partido é garantido um tempo de intervenção de cinco minutos.
- 6 -Na falta de fixação do tempo global referido no n.º 3, observa-se o disposto no artigo 98.º, n.º 1.
Artigo 169.º — Discussão e votação
Vigente desde: 25/11/2005