- 1 -O Plenário da Assembleia Legislativa discute e vota obrigatoriamente na especialidade:
- a)A criação de impostos e o seu regime de incidência, taxas, isenções e garantias dos contribuintes;
- b)A extinção de impostos;
- c)As matérias referentes a empréstimos e outros meios de financiamento.
- 2 -As restantes matérias são discutidas e votadas na comissão competente, excepto as relativas ao regime fiscal que forem objecto de requerimento subscrito por um décimo dos deputados em efectividade de funções, as quais serão discutidas e votadas em Plenário.
- 3 -Serão igualmente discutidas e votadas em Plenário as matérias que forem objecto de avocação pelo Plenário.
- 4 -Para efeito das votações na especialidade, a comissão competente reunirá em sessão pública que deverá ser integralmente registada e publicada no Diário.
- 5 -A Assembleia Legislativa pode convocar directamente, a solicitação da comissão competente, as entidades cuja audição considerar relevante para o cabal esclarecimento da matéria em apreço.
Artigo 184.º — Debate na especialidade
Vigente desde: 25/11/2005