No caso de exercício do direito previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º, o debate sobre política geral iniciar-se-á até ao 10.º dia posterior à publicação da interpelação no Diário ou à sua distribuição em folhas avulsas.
Artigo 206.º — Reunião da Assembleia Legislativa
Vigente desde: 25/11/2005