- 1 -O agendamento do debate é feito em sede de Conferência de Líderes.
- 2 -O debate é organizado pela Conferência de Líderes com base nas regras do processo legislativo comum.
- 3 -Findo o debate, proceder-se-á à votação do projecto ou proposta de resolução sobre o referendo.
Artigo 234.º — Debate e votação
Vigente desde: 25/11/2005