- 1 -A comissão encarregada da elaboração do projecto de Regimento procederá à redacção final do texto, nos termos do artigo 159.º
- 2 -O Regimento será publicado no Diário da Região e no Diário da República.
Artigo 244.º — Redacção final, publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 25/11/2005