- 1 -Salvo marcação nas reuniões anteriores, as reuniões do Plenário e das comissões serão convocadas pelos respectivos presidentes com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.
- 2 -A convocação será feita por qualquer meio de comunicação que assegure o seu efectivo conhecimento e publicidade.
Artigo 56.º — Convocação de reuniões
Vigente desde: 25/11/2005