- 1 -O Governo Regional pode solicitar prioridade para assuntos de interesse da Região de resolução urgente, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
- 2 -A concessão de prioridades é decidida pelo Presidente da Assembleia Legislativa, ouvida a Conferência de Líderes, podendo os grupos parlamentares, o deputado único representante de partido e o Governo Regional recorrer dessa decisão para o Plenário.
Artigo 64.º — Prioridade a solicitação do Governo
Vigente desde: 25/11/2005