É aditado à Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto:
Artigo 155.º
Normas supletivas
Na falta de legislação regional própria sobre matéria não reservada à competência dos órgãos de soberania, aplicam-se na Região Autónoma as normas legais em vigor.
É aditado à Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto:
Artigo 155.º
Normas supletivas
Na falta de legislação regional própria sobre matéria não reservada à competência dos órgãos de soberania, aplicam-se na Região Autónoma as normas legais em vigor.