O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Comissões de inquérito das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: