- 1 -Qualquer deputado pode assistir às reuniões das comissões e pode participar nos trabalhos sem direito a voto.
- 2 -Qualquer deputado pode enviar às comissões observações escritas sobre a matéria da sua competência.
Artigo 111.º — Colaboração ou presença de outros deputados
Vigente desde: 14/07/2020