- 1 -As alterações ao Estatuto da Região são analisadas numa comissão eventual, especial e automaticamente constituída, de acordo com o artigo 46.º deste Regimento.
- 2 -Se tiverem sido apresentados dois ou mais projetos, a comissão fará a sua apreciação conjunta, emitindo um único parecer.
- 3 -A comissão poderá sugerir ao Plenário um texto global de substituição do projeto ou dos projetos apresentados.
Artigo 170.º — Exame em comissão
Vigente desde: 14/07/2020