- 1 -Admitidas quaisquer propostas, o Presidente da Assembleia Legislativa ordena a sua distribuição imediata a todos os grupos parlamentares e deputados.
- 2 -As propostas são igualmente remetidas à comissão competente em razão da matéria e às restantes comissões especializadas permanentes para efeitos de elaboração de parecer.
- 3 -É igualmente remetido à comissão o parecer que o Conselho Económico e Social tenha enviado à Assembleia Legislativa.
Artigo 181.º — Análise em comissão
Vigente desde: 14/07/2020