- 1 -O debate na generalidade das propostas tem a duração máxima de três dias, conforme for deliberado e organizado pela Conferência dos Representantes dos Partidos, devendo a última destas reuniões ser exclusivamente destinada ao encerramento.
- 2 -O debate inicia-se e encerra-se com uma intervenção do Governo Regional.
- 3 -Antes do encerramento do debate usarão da palavra todos os partidos, sendo o tempo distribuído e atribuído de acordo com o disposto no artigo 102.º
- 4 -O debate na generalidade segue os termos regimentalmente previstos para o Programa de Governo.
Artigo 184.º — Debate na generalidade
Vigente desde: 14/07/2020