- 1 -O Presidente e os Vice-Presidentes constituem a Presidência da Assembleia.
- 2 -A Mesa da Assembleia Legislativa é composta pelo Presidente, três Vice-Presidentes, dois Secretários e dois Vice-Secretários.
- 3 -Dois dos Vice-Presidentes serão propostos pelo maior grupo parlamentar e o terceiro sob proposta do segundo maior grupo parlamentar.
- 4 -Nas reuniões plenárias a Mesa será constituída pelo Presidente e pelos Secretários.
- 5 -Na falta do Presidente aplica-se o disposto no artigo 21.º
- 6 -Na falta de qualquer dos Secretários será ele substituído pelo primeiro Vice-Secretário, na falta deste pelo segundo Vice-Secretário e, na falta destes por um deputado a indicar pelo partido de representação maioritária na Assembleia Legislativa.
Artigo 27.º — Composição
Vigente desde: 14/07/2020