- 1 -Em Conferência dos Representantes dos Partidos, será estabelecida pelo Presidente da Assembleia Legislativa a programação dos trabalhos do Plenário para as reuniões subsequentes.
- 2 -A programação dos trabalhos de cada comissão será por ela fixada, tendo em conta a programação dos trabalhos do Plenário.
Artigo 64.º — Programação dos trabalhos da Assembleia Legislativa
Vigente desde: 14/07/2020