- 1 -Os deputados tomarão lugar na sala pela forma que for acordada entre o Presidente da Assembleia Legislativa e os representantes dos partidos.
- 2 -Na falta de acordo, a Assembleia Legislativa deliberará.
- 3 -Na sala de reuniões haverá ainda lugares reservados para os membros do Governo Regional.
Artigo 75.º — Lugar na sala das reuniões
Vigente desde: 14/07/2020