A presente lei entra em vigor com o orçamento do Estado do próximo ano.
Aprovada na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 25 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
A presente lei entra em vigor com o orçamento do Estado do próximo ano.
Aprovada na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 25 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.