Recomenda ao Governo da República que assegure todas as condições para a criação do Fundo de Recuperação de Créditos para os investidores não qualificados do BANIF, conforme previsto na Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto, bem como o mesmo tratamento a todos aqueles que se encontram lesados nos seus direitos em virtude de práticas bancárias ilícitas destas instituições de crédito