Constituem receitas do FNID:
- a)As transferências dos resultados de exploração dos jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia, em percentagem a incluir no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março;
- b)A importância correspondente à taxa a fixar por lei sobre cada bilhete de entrada em todas as competições desportivas oficiais;
- c)Os subsídios, donativos e outras receitas provenientes de entidades públicas ou privadas;
- d)As dotações garantidas pelo Orçamento do Estado necessárias à solvabilidade do FNID.