Saltar para o conteúdo principal
Artigo 130.º
— Punição da tentativa
Vigente desde: 09/12/2024
A tentativa é punida da mesma forma que o crime consumado.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 129
Circunstâncias agravantes gerais
Seguinte · Artigo 131
Não suspensão ou substituição das penas